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Título: Decisão n. 2332522 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. foi autuada por irregularidades relacionadas ao envio de registros de saúde de bordo em desacordo com as normas sanitárias, manejo inadequado de casos suspeitos de COVID-19, formulários de triagem não conformes e falta de procedimentos para evitar aglomerações a bordo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.189024/2021-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 044/2021- CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco alto

Embarcação

Descumprimento de norma

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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