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Título: Decisão n. 2334430 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP foi autuada por armazenar alimentos fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25748.613902/2021-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4230095219 - CVPAFES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Armazenamento

Alimentos

Prazo de validade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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