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Título: Decisão n. 2344325 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa VICTOR VARGAS DOS SANTOS foi autuada por não atender dentro do prazo estipulado a Notificação 386/2020, referente ao recolhimento de produto, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.941135/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 83-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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