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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/15966| Título: | Decisão n. 2353268 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa SIGMA AREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar o produto cosmético Álcool etílico hidratado 70% - Higienizador de Mão, Marca Pielligel sem possuir registro na ANVISA, além de não atender a uma notificação referente ao recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.528330/2020-68 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 828 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Empresa de pequeno porte Primariedade Risco alto Cosméticos Descumprimento de notificação Recolhimento Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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