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Título: Decisão n. 2353268 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SIGMA AREAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar o produto cosmético Álcool etílico hidratado 70% - Higienizador de Mão, Marca Pielligel sem possuir registro na ANVISA, além de não atender a uma notificação referente ao recolhimento do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.528330/2020-68
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 828 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Cosméticos

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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