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Título: Decisão n. 2356220 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SUPRAVITAL COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA ME foi autuada por divulgar suplementos alimentares com alegações não comprovadas nos sites biodefend.com.br e osteocapstotal.com. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.615043/2021-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4235332217 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Alegações enganosas

Alimentos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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