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Título: Decisão n. 2356492 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa HIKARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por não cumprir integralmente as exigências de recolhimento do produto páprica doce, apresentando irregularidades na comunicação e no procedimento de recolhimento, além de não atender à notificação da Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.029032/2021-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0529251/21-4 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco alto

Recolhimento

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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