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Título: Decisão n. 2359298 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento Meropenem em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação, o que resultou em irregularidades na codificação e apresentação do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.664404/2020-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4432600/20-9 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Medicamentos

Boas Práticas de Fabricação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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