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Título: Decisão n. 2362253 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar produtos da marca TERRA DO SOL como sendo da Medicina Tradicional Chinesa, embora tais produtos não atendam à composição descrita na Farmacopeia Chinesa, sendo caracterizados como medicamentos fitoterápicos sem registro na Anvisa, e por não possuir autorização de funcionamento específica para tais produtos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.225506/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1116360/21-7 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Medicamentos

Comercialização

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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