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Título: Decisão n. 2363022 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa TIMOL CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL E TREINAMENTO LTDA ME foi autuada por distribuir e comercializar o MAGNETIZADOR DE ÁGUA MARCA SYLOCIMOL, sem que o produto estivesse notificado/registrado junto à Anvisa e sem possuir AFE. O Auto de Infração Sanitário foi mantido, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.308044/2022-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4565405221 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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