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Título: Decisão n. 2363562 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento CURAPROST 500mg sem registro na Anvisa e sem Autorização de Funcionamento, além de não ter respondido a uma notificação da Anvisa e fazer propaganda do medicamento com alegações não aprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.900318/2021-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0242898/21-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco alto

Medicamentos

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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