Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16026
Título: Decisão n. 2367070 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa TM NEGÓCIOS DIGITAIS EIRELI foi autuada por comercializar o medicamento INSULMAX sem registro e por veicular publicidade do produto sem registro e com alegação terapêutica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.220930/2021-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1100930216 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Medicamentos

Publicidade

Produto sem registro

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2367070.pdf122.06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.