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Título: Decisão n. 2371161 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa FIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA EPP foi autuada por promover sucessivas alterações no produto KELMA CABELOS THERAPYA MÁSCARA HIDRATAÇÃO AÇÃO CONDICIONANTE PÓS PROGRESSIVA sem comunicar a Anvisa, comercializar produtos fora de especificação e obstruir a ação da vigilância sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente, com integral manutenção das condutas nos itens 1 e 3, e penalidade de multa aplicada.
Número do Processo: 25351.794540/2021-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2843126210 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Comercialização

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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