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Título: Decisão n. 2382116 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa OPMIL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELLI foi autuada por fabricar e comercializar o produto DESINFETANTE DOCE LAR sem autorização de funcionamento na ANVISA e sem registro, além de não responder a notificação de recolhimento determinada pela Agência. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.190190/2020-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0808610209 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Saneantes

Produto sem registro

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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