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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16095| Título: | Decisão n. 2389011 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa ALINE DE ALMEIDA MATOS foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto VIRILMAX® com alegações terapêuticas não autorizadas pela ANVISA, veicular informações falsas sobre o produto e não divulgar informações sobre a presença de glúten. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.068489/2015-70 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0099100157 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Grande porte Primariedade Risco alto Publicidade Alegações enganosas Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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