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Título: Decisão n. 2394922 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa STRYKER DO BRASIL LTDA. foi autuada por comercializar produtos para a saúde sem realizar a etapa de rotulagem e delegando tal atividade a terceiros sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.127844/2021-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0823883219 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco alto

Produtos para saúde

Rotulagem

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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