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Título: Decisão n. 2398940 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa CICLO FARMA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. - EPP foi autuada por fabricar e comercializar o produto Ciclo Gel Tópico sem registro na ANVISA e por expor à venda o referido produto sem a devida Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.279255/2020-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3659480206 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Produto sem registro

Expor à venda

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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