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Título: Decisão n. 2404067 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ULTRAFARMA SAUDE LTDA foi autuada por descumprir a Notificação nº 16/2019/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que a obrigava a informar sobre o recolhimento do produto Epitegel, 50mg, gel, lote 847. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.565384/2020-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1953868/20-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco médio

Descumprimento de notificação

Recolhimento

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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