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Título: Decisão n. 2413404 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. foi autuada por descumprimento das normas de capacidade de lotação nos ônibus de transporte de passageiros, infringindo o art. 86 da Resolução RDC 02/2003 e o item 3 da Notificação 020/2020. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.509697/2020-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1783802209 - PA-Viracopos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Reincidência

Risco médio

Descumprimento de norma

Meios de transporte terrestre

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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