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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16152| Título: | Decisão n. 2420041 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa OKI DATA DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA foi autuada por fazer propaganda de impressoras, causando confusão ao atribuir características de produtos para saúde, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, além da proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.731113/2020-53 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2474090200 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Grande porte Primariedade Risco baixo Produtos para saúde Advertência Proibição de Propaganda |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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