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Título: Decisão n. 2420041 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa OKI DATA DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA foi autuada por fazer propaganda de impressoras, causando confusão ao atribuir características de produtos para saúde, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.731113/2020-53
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2474090200 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Produtos para saúde

Advertência

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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