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Título: Decisão n. 2424412 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foi autuada por não cumprir a Notificação Nº 10/2022, referente ao controle de vetores, incluindo a falta de execução de serviços essenciais e a ausência de comprovação das ações realizadas no Porto Público de Tabatinga/AM. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25758.281368/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4520506220 - CVPAF-AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Descumprimento de notificação

Vetores

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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