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Título: Decisão n. 2424753 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa QUALYDADEVIDA-COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA O BEM ESTAR LTDA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto OPTIMEMORY com alegações irregulares de propriedades terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.672312/2020-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2293045/20-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Alegações terapêuticas

Publicidade

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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