Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16181
Título: Decisão n. 2433041 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa JETSMART AIRLINES S.P.A foi autuada por não apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 e testes de antígeno ou RT-PCR durante o desembarque de uma passageira no Brasil. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25743.147409/2023-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0240231/23-9 - PAF-Foz de Iguaçu-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco médio

Descumprimento de norma

Viajantes

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2433041.pdf86.57 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.