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Título: Decisão n. 2452785 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa BRUTAL MASSA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI foi autuada por expor à venda produtos sem registro na ANVISA, fazer publicidade de produtos com alegação terapêutica não comprovada e descumprir notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.326405/2020-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3762411203 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Microempresa

Primariedade

Risco alto

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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