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Título: Decisão n. 2456371 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa IBAC - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. foi autuada por rotular produtos Ovos de Chocolate da linha Zero Lactose/Zero Glúten de forma a induzir os consumidores a erro quanto à composição e qualidade do alimento, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.031227/2018-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0041794187 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Grande porte

Primariedade

Risco médio

Rotulagem

Alimentos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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