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Título: Decisão n. 2457188 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa THEODORO F SOBRAL & CIA LTDA. foi autuada por descumprir as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme relatadas em inspeção anterior. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.893535/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4745691214 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio

Boas Práticas de Fabricação

Medicamentos

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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