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Título: Decisão n. 2503695 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A foi autuada por descumprimento das Boas Práticas de Gerenciamento dos Efluentes Sanitários, devido à ausência de comunicação à autoridade sanitária sobre o afundamento da estrutura da cloaca. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.219041/2021-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3463348211
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Médio Porte

Primariedade

Risco baixo

Boas Práticas

Infraestrutura aeroportuária

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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