Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16312
Título: Decisão n. 2600912 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EBAZAR.COM.BR LTDA foi autuada por realizar publicidade e comercializar insulina em cápsulas sem registro na ANVISA, alegando propriedades terapêuticas. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a ilegitimidade da empresa para figurar no polo passivo do processo.
Número do Processo: 25351.640433/2021-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2364776/21-1 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Publicidade

Comercialização

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2600912.pdf66.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.