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Título: Decisão n. 2763193 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DINALMA RIBEIRO PORTO MORATELLI foi autuada por fabricar e comercializar produtos saneantes sem registro na Anvisa e por não possuir autorização de funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente, sendo que a segunda infração foi descaracterizada, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.432530/2020-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 770/2020-COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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