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Título: Decisão n. 2768453 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DROGAL FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fazer propaganda e expor à venda o produto suplemento alimentar FLUENCE (1-metilfolato de cálcio) em valores superiores aos limites permitidos, além de descumprir a Resolução RE nº 3.339 que proíbe a comercialização do produto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.718889/2020-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 973/2020-COPAS - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

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Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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