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Título: Decisão n. 2772164 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONDIMENTOS GJLT EIRELI - ME foi autuada por rotular incorretamente seu produto "CONFEITOS COLORIDOS PARA USO EM PRODUTOS DE CONFEITARIA – MIÇANGAS", indicando a ausência de glúten, enquanto continha farinha de trigo na composição. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.875845/2021-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0197133216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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