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Título: Decisão n. 2778367 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL foi autuada por permitir a aglomeração de pessoas sem a correta utilização de EPI adequado e distanciamento mínimo durante um evento no Aeroporto de Vitória. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25748.635498/2021-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2350112/21-0 - CVPAF/ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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