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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16373| Título: | Decisão n. 2778367 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL foi autuada por permitir a aglomeração de pessoas sem a correta utilização de EPI adequado e distanciamento mínimo durante um evento no Aeroporto de Vitória. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25748.635498/2021-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2350112/21-0 - CVPAF/ES Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Equipamento de proteção individual Infraestrutura aeroportuária Grande porte Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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