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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16387| Título: | Decisão n. 2786354 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. foi autuada por realizar evento para publicidade de finalidades diferentes daquelas alegadas no registro/bula do produto Ketamin, atribuindo a ele alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, e por não responder a Notificação nº 2071259/19-6 no prazo estabelecido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.211978/2021-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1071701213 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Alegações terapêuticas Descumprimento de notificação Grande porte Reincidência Risco baixo Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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