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Título: Decisão n. 2800323 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A Sra. THAIS RIBEIRO SOARES PEREIRA foi autuada por realizar publicidade e expor à venda o medicamento ANDROGEL 50 mg 30 saches, sujeito a controle especial, sem observar restrições legais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.663126/2020-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2266235209 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Pessoa física

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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