Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16408
Título: Decisão n. 2805034 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EMS S.A foi autuada por fazer propaganda indevida do medicamento NIVUX, sujeito a prescrição médica, em perfis da rede social Instagram. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.636973/2020-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4374980201 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Grande porte

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2805034.pdf64.22 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.