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Título: Decisão n. 2811122 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A foi autuada por operar um serviço de alimentação que não cumpre com a legislação sanitária, devido à ausência de abastecimento de água corrente e conexões com rede de esgoto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.585479/2021-42
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2197769211 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Água

Infraestrutura aeroportuária

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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