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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16413| Título: | Decisão n. 2811122 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A foi autuada por operar um serviço de alimentação que não cumpre com a legislação sanitária, devido à ausência de abastecimento de água corrente e conexões com rede de esgoto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25759.585479/2021-42 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2197769211 - PA-Guarulhos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Água Infraestrutura aeroportuária Grande porte Reincidência Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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