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Título: Decisão n. 2823334 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa EDVALDO DOS SANTOS SILVA FILHO foi autuada por expor à venda e publicitar o cosmético Sérum Retinol 2,5% Lanthome® sem registro na ANVISA e por não responder a notificação da autoridade sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.306020/2021-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1358365214
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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