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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16442| Título: | Decisão n. 2830461 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa VENTURA PETROLEO S/A foi autuada por desembarcar tripulantes suspeitos de COVID-19 sem comunicação imediata à Autoridade Sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25748.651864/2020-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2228412205 - CVPAF-ES Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de norma Grande porte Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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