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Título: Decisão n. 2834884 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa TRANSMAR TRANSPORTE NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO MARÍTIMO EIRELI - ME foi autuada por transportar alimentos que exigem condições especiais de temperatura (carnes) em condições inadequadas, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25755.146118/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318311/21-2
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Transporte

Acondicionamento

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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