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Título: Decisão n. 2850781 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS foi autuada por expor à venda o suplemento alimentar Super Macho com constituintes não aprovados, não apresentar o Comunicado de Início de Fabricação e não atender aos requisitos de rotulagem estabelecidos pela norma sanitária, além de atribuir propriedades terapêuticas não autorizadas ao produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição de propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.627437/2020-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 906 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações não comprovadas

Expor à venda

Rotulagem

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco baixo

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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