Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16499
Título: Decisão n. 2898714 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa DAFF COMERCIAL ATACADISTA EIRELI foi autuada por fazer propaganda do produto saneante LIMPA LENTES S CLEAN sem possuir registro sanitário na ANVISA e com informações falsas ao consumidor. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.219526/2021-45
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 942 - GGFIS- DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Publicidade

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2898714.pdf52.94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.