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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16544| Título: | Decisão n. 2932401 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A empresa NOVAKOLL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto SUPER KOLL DESINFETANTE CAMPESTRE 500 ml sem registro na Anvisa e por utilizar rotulagem sem os dizeres obrigatórios. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.305395/2020-37 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1169856/20-0 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Rotulagem Comercialização Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisao_2932401.pdf | 75.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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