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Título: Decisão n. 2945736 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA. foi autuada por rotular o produto Zeroethyl de forma a induzir o consumidor a erro ou confusão quanto às suas características e propriedades. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.795744/2021-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2847632218 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Rotulagem

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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