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Título: Decisão n. 2971785 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa HIRO DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP foi autuada por fabricar e comercializar o cosmético NATURAL THERAPY - ESCOVA DE BIOTINA sem registro na ANVISA, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.658480/2021-86
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4321610212 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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