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Título: Decisão n. 2978282 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A - AEROPORTO INTERNACIONAL DE NAVEGANTES foi autuada por contratar a empresa EPS Engenharia Projeto e Serviços Ltda. para realizar atividades de limpeza e gerenciamento de resíduos sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.619330/2023-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1002114231 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e desinfecção

Grande porte

Primariedade

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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