Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16635
Título: Decisão n. 2984705 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A autuada SUELLEN PIMENTEL DE ALMEIDA foi autuada por fazer publicidade irregular de produtos cosméticos com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA e por descumprir a Resolução RE nº 719/2022, que suspendeu a comercialização de produtos da linha SmartGR. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e proibição da propaganda.
Número do Processo: 25351.217420/2022-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4458087/22-8 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Alegações terapêuticas

Descumprimento de norma

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisao_2984705.pdf69.56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.