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Título: Decisão n. 2985905 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA foi autuada por não garantir a qualidade até o consumidor final de unidades de Novalgina nas apresentações solução injetável, gotas e comprimidos, considerando a confirmação de desvios pela empresa fabricante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.234423/2022-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4479936/22-5 - GGFiS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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