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Título: Decisão n. 2990750 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA foi autuada por fazer publicidade do insumo farmacêutico Relora® com alegações terapêuticas sem a devida comprovação aprovada pela ANVISA, infringindo o artigo 59 da Lei 6.360/1976. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.001110/2021-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3046387214 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Insumos farmacêuticos

Publicidade

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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