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Título: Decisão n. 2992174 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa PROMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por fabricar o medicamento Vazitran como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) em desacordo com a farmacopéia chinesa e sem o devido registro sanitário, além de operar sem Autorização de Funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.492436/2021-05
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 7780910/21-6 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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