Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/16650| Título: | Decisão n. 2994664 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2024 |
| Resumo: | A Sra. MARIA APARECIDA ALVES foi autuada por não atender à Notificação nº 438/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, recebida em 11/08/2021, caracterizando infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.441107/2022-79 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4810433227 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Pessoa física Primariedade Risco médio Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisao_2994664.pdf | 54.96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.